Teses & Súmulas | TEMA 959 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 959QUESTÃO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006. É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. GILMAR MENDES, RE 1038925 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/08/2017. |
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal. GILMAR MENDES, RE 1038925.
Indexação
- REAFIRMAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, RESOLUÇÃO, SENADO FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI INCONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: HABEAS CORPUS, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCAL DA LEI. PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, VEDAÇÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, PRISÃO EM FLAGRANTE, TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVÂNCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TOTALIDADE, INSTÂNCIA, PODER JUDICIÁRIO, RESOLUÇÃO, SENADO FEDERAL; REITERAÇÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL.
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