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Tese Vinculante STF

Tema 365

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Questão Submetida a Julgamento

365 - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 365, firmou entendimento de grande relevância sobre a responsabilidade civil do Estado por danos morais sofridos por detentos em razão de superlotação e condições degradantes de encarceramento, afirmando que a violação aos padrões mínimos de humanidade pode gerar dever de indenizar.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 580252
Data
Aprovada em 16/02/2017