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Tese Vinculante STF

Tema 367

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Questão Submetida a Julgamento

367 - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 631102
Data
Aprovada em 28/05/2015