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Tese Vinculante STF

Tema 367

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Questão Submetida a Julgamento

367 - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 367, enfrentou a inelegibilidade decorrente de renúncia a mandato parlamentar e, ao final, firmou entendimento de que a Lei Complementar 135/2010 não se aplica às eleições gerais de 2010, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 631102
Data
Aprovada em 28/05/2015