Tese Vinculante
STF
Tema 367
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Questão Submetida a Julgamento
367 - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. JOAQUIM BARBOSA
- Acórdão (Leading Case)
- RE 631102
- Data
- Aprovada em 28/05/2015