Teses & Súmulas | TEMA 360 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 360QUESTÃO: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil. São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. TEORI ZAVASCKI, RE 611503 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/09/2018. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 475-L, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARTIGO 525, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, PARÁGRAFOS 12 E 14, E ARTIGO 535, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. 2. Os dispositivos questionados buscam harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregando ao sistema processual brasileiro, um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado. 3. São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados: (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais; (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional. 4. Para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. TEORI ZAVASCKI, RE 611503.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: INOCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO PARADIGMA. CASO CONCRETO, DECISÃO PARADIGMA, RESOLUÇÃO, DIREITO INTERTEMPORAL. CONCILIAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA, RESCISÃO, SENTENÇA, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: HIERARQUIA, JURISPRUDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, EMBARGOS À EXECUÇÃO; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO POSTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, AÇÃO RESCISÓRIA, PRAZO, DOIS ANOS. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO PROCESSUAL, MEDIDA PROVISÓRIA, INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL, CLÁUSULA PÉTREA, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO. OBJETIVO, JURISDIÇÃO, PAZ PÚBLICA, SEGURANÇA JURÍDICA. EXCEÇÃO, COISA JULGADA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO, JUSTIÇA, SEGURANÇA JURÍDICA, DEMOCRACIA. COISA JULGADA, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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