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Tese Vinculante STF

Tema 373

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Questão Submetida a Julgamento

373 - Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 373 do STF trata de uma das questões mais sensíveis do direito migratório brasileiro: pode o Estado expulsar um estrangeiro mesmo que ele tenha filho brasileiro nascido ou reconhecido depois do fato que motivou a expulsão? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu que não, declarando que o dispositivo legal que permitia essa expulsão é incompatível com a Constituição de 1988.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 608898
Data
Aprovada em 25/06/2020