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Tese Vinculante STF

Tema 374

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Questão Submetida a Julgamento

374 - Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 374, firmou entendimento de que a regra do art. 109, § 2º, da Constituição Federal também alcança as autarquias federais. No RE 627.709, o Tribunal consolidou que a faculdade de escolha do foro pelo autor vale igualmente quando a ação é proposta contra entidade da administração indireta federal, como o CADE.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 627709
Data
Aprovada em 20/08/2014