Teses & Súmulas | TEMA 440 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 440QUESTÃO: Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora. A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 637607 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/06/2011. |
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA.Redução legal. Vigência da lei redutora. Reingresso de servidores públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA, se o ingresso ou reingresso dos servidores públicos, aos quadros do CVMI, ocorreu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 637607.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RELEVÂNCIA, SERVIDOR PÚBLICO, HIPÓTESE, REDUÇÃO, PARCELA REMUNERATÓRIA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL, AUSÊNCIA, VIABILIZAÇÃO, DISCUSSÃO, MATÉRIA.
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