Teses & Súmulas | TEMA 453 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 453QUESTÃO: Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados. O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 549560 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/03/2012. |
Ementa
Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR DO ESTADO DO CEARÁ. EX-PRESIDENTE E EX-CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA PARA PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO IMPROVIDO. I – A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II – Exercem a jurisdição, tão-somente, os magistrados na atividade, não se estendendo aos inativos o foro especial por prerrogativa de função. III – A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV – Recurso extraordinário a que se nega provimento. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 549560.
Indexação
- CARACTERIZAÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, PRERROGATIVA, INSTITUIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, PRIVILÉGIO, CARÁTER PESSOAL, JUIZ. SUFICIÊNCIA, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, FINALIDADE, AFASTAMENTO, RISCO, PARCIALIDADE, JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, HIPÓTESE, JULGAMENTO, MAGISTRADO APOSENTADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: OCORRÊNCIA, ROMPIMENTO, VÍNCULO, MAGISTRADO, ÓRGÃO ESTATAL, MOMENTO, APOSENTADORIA. CARACTERIZAÇÃO, GARANTIA DA VITALICIEDADE DO CARGO, LIMITAÇÃO, POSSIBILIDADE, PERDA DE CARGO PÚBLICO, HIPÓTESE, SENTENÇA JUDICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA, COMPETÊNCIA , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). NECESSIDADE, IGUALDADE, TRATAMENTO JURÍDICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO REPUBLICANO. - VOTO VENCIDO, MIN. MENEZES DIREITO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERMANÊNCIA, PRERROGATIVA DE FORO, MAGISTRADO, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, ATO, OBJETO, PROCESSO PENAL, ÂMBITO, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EROS GRAU: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, CARGO, VITALICIEDADE, CARGO, FINALIDADE, DEFINIÇÃO, DURAÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO, PRERROGATIVA DE FORO, MAGISTRADO APOSENTADO, DECORRÊNCIA, GARANTIA DA VITALICIEDADE DO CARGO. CARACTERIZAÇÃO, PRINCÍPIO, IGUALDADE, NECESSIDADE, DISTINÇÃO, TRATAMENTO JURÍDICO, HIPÓTESE, DIFERENÇA, SITUAÇÃO JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOMENTO ANTERIOR, EXTENSÃO, PRERROGATIVA DE FORO, MAGISTRADO APOSENTADO, DECORRÊNCIA, GARANTIA DA VITALICIEDADE DO CARGO. - VOTO VENCIDO, MIN. CEZAR PELUSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, COMETIMENTO, ATO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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