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Tese Vinculante STF

Tema 377

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384).

Questão Submetida a Julgamento

377 - Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 377, definiu que, nas hipóteses de acumulação constitucionalmente permitida de cargos, empregos e funções públicas, o teto remuneratório deve ser examinado separadamente em cada vínculo, e não sobre a soma dos ganhos. O julgamento consolidou a leitura de que a própria Constituição autoriza a remuneração integral de cada atividade acumulada, desde que cada uma, isoladamente, observe o limite aplicável.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 612975
Data
Aprovada em 27/04/2017