QUESTÃO: Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
[aguarda julgamento]
LUIZ FUX, RE 1057258 (Mérito julgado). .
STF, Tema 533 - Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário. TESE: [aguarda julgamento] LUIZ FUX, RE 1057258 (Mérito julgado).