Teses & Súmulas | TEMA 399 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 399

QUESTÃO: Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

GILMAR MENDES, RE 635336 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 14/12/2016.

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Administrativo. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação. Art. 243 da CF/88. Regime de responsabilidade. 3. Emenda Constitucional 81/2014. Inexistência de mudança substancial na responsabilidade do proprietário. 4. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. 5. Fixada a tese: “A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”. 6. Responsabilidade subjetiva dos proprietários assentada pelo Tribunal Regional. 7. Negado provimento ao recurso extraordinário. GILMAR MENDES, RE 635336.

Indexação

- PODER CONSTITUINTE DERIVADO, EXPROPRIAÇÃO, EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO. PRECEDENTE, STF, EXTENSÃO, EXPROPRIAÇÃO, TOTALIDADE, IMÓVEL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DEVER, PROPRIETÁRIO, LICITUDE, USO. CONDOMÍNIO, SANÇÃO, PROPRIETÁRIO, BOA-FÉ, REPARAÇÃO DE DANO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: PRESUNÇÃO RELATIVA, DOLO, CULPA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: REPRESSÃO DO CRIME, TRÁFICO DE DROGAS, ÂMBITO CÍVEL, ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DIREITO COMPARADO, CONFISCO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO ABSOLUTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA, NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, EXPROPRIAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. EDSON FACHIN: RESPONSABILIDADE OBJETIVA, EXPROPRIAÇÃO, PERDA, DIREITO REAL, PROPRIEDADE, TITULAR.

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