Tese Vinculante
STF
Tema 49
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.
Questão Submetida a Julgamento
49 - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 562980
- Data
- Aprovada em 06/05/2009