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Tese Vinculante STF

Tema 49

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

Questão Submetida a Julgamento

49 - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 49, definiu que o creditamento de IPI sobre insumos empregados na fabricação de produtos finais isentos ou sujeitos à alíquota zero somente passou a existir com a Lei nº 9.779/1999, sem retroagir para alcançar períodos anteriores. O julgamento consolidou a leitura de que a norma não foi mera explicitação de direito pré-existente, mas sim a criação de uma nova hipótese legal de aproveitamento de crédito.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 562980
Data
Aprovada em 06/05/2009