Teses & Súmulas | TEMA 423 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 423

QUESTÃO: Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

GILMAR MENDES, RE 641320 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/05/2016.

Ementa

Constitucional. Direito Penal. Execução penal. Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. 2. Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, alíneas “b” e “c”). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. 5. Apelo ao legislador. A legislação sobre execução penal atende aos direitos fundamentais dos sentenciados. No entanto, o plano legislativo está tão distante da realidade que sua concretização é absolutamente inviável. Apelo ao legislador para que avalie a possibilidade de reformular a execução penal e a legislação correlata, para: (i) reformular a legislação de execução penal, adequando-a à realidade, sem abrir mão de parâmetros rígidos de respeito aos direitos fundamentais; (ii) compatibilizar os estabelecimentos penais à atual realidade; (iii) impedir o contingenciamento do FUNPEN; (iv) facilitar a construção de unidades funcionalmente adequadas – pequenas, capilarizadas; (v) permitir o aproveitamento da mão-de-obra dos presos nas obras de civis em estabelecimentos penais; (vi) limitar o número máximo de presos por habitante, em cada unidade da federação, e revisar a escala penal, especialmente para o tráfico de pequenas quantidades de droga, para permitir o planejamento da gestão da massa carcerária e a destinação dos recursos necessários e suficientes para tanto, sob pena de responsabilidade dos administradores públicos; (vii) fomentar o trabalho e estudo do preso, mediante envolvimento de entidades que recebem recursos públicos, notadamente os serviços sociais autônomos; (viii) destinar as verbas decorrentes da prestação pecuniária para criação de postos de trabalho e estudo no sistema prisional. 6. Decisão de caráter aditivo. Determinação que o Conselho Nacional de Justiça apresente: (i) projeto de estruturação do Cadastro Nacional de Presos, com etapas e prazos de implementação, devendo o banco de dados conter informações suficientes para identificar os mais próximos da progressão ou extinção da pena; (ii) relatório sobre a implantação das centrais de monitoração e penas alternativas, acompanhado, se for o caso, de projeto de medidas ulteriores para desenvolvimento dessas estruturas; (iii) projeto para reduzir ou eliminar o tempo de análise de progressões de regime ou outros benefícios que possam levar à liberdade; (iv) relatório deverá avaliar (a) a adoção de estabelecimentos penais alternativos; (b) o fomento à oferta de trabalho e o estudo para os sentenciados; (c) a facilitação da tarefa das unidades da Federação na obtenção e acompanhamento dos financiamentos com recursos do FUNPEN; (d) a adoção de melhorias da administração judiciária ligada à execução penal. 7. Estabelecimento de interpretação conforme a Constituição para (a) excluir qualquer interpretação que permita o contingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), criado pela Lei Complementar 79/94; b) estabelecer que a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para financiar centrais de monitoração eletrônica e penas alternativas é compatível com a interpretação do art. 3º da Lei Complementar 79/94. 8. Caso concreto: o Tribunal de Justiça reconheceu, em sede de apelação em ação penal, a inexistência de estabelecimento adequado ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto e, como consequência, determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, até que disponibilizada vaga. Recurso extraordinário provido em parte, apenas para determinar que, havendo viabilidade, ao invés da prisão domiciliar, sejam observados (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada do recorrido, enquanto em regime semiaberto; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado após progressão ao regime aberto. GILMAR MENDES, RE 641320.

Indexação

- INSUFICIÊNCIA, NÚMERO DE VAGA, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA, VAGA, REGIME ABERTO, SISTEMA PRISIONAL, MULTIPLICIDADE, UNIDADE FEDERATIVA. INSUFICIÊNCIA, NÚMERO, COLÔNIA AGRÍCOLA, COLÔNIA INDUSTRIAL, CASA DO ALBERGADO, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. HABITUALIDADE, COMPARTILHAMENTO, ESTABELECIMENTO PENAL, PRESO, REGIME ABERTO, PRESO, REGIME SEMIABERTO, PRESO, REGIME FECHADO, PRESO PROVISÓRIO. DIFICULDADE, AUMENTO, NÚMERO DE VAGA, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO. CONSIDERAÇÃO, REGIME PRISIONAL, FORMA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, DIREITO COMPARADO, IDEIA, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, VIA DE REGRA. CONSIDERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONDENADO, FORMA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, MOMENTO, EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE, DISTINÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, CONFORMIDADE, CLASSIFICAÇÃO, CONDENADO. CONSIDERAÇÃO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, FORMA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ÂMBITO, EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA, VALORIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONDENADO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, ATUALIDADE. CONSIDERAÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ELEMENTO ESSENCIAL, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ATUALIDADE. OFENSA, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, SUPRESSÃO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ATUALIDADE. RECONHECIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DIREITO, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, MOMENTO, EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECONHECIMENTO, DIREITO, CONDENADO, CUMPRIMENTO DA PENA, CONFORMIDADE, REGIME PRISIONAL, DECISÃO CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO, DIREITO, CONDENADO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, CONFORMIDADE, MÉRITO. INADMISSIBILIDADE, PONDERAÇÃO, DIREITO, CONDENADO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, INTERESSE, SOCIEDADE, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA. DESCABIMENTO, INVOCAÇÃO, DEVER DE PROTEÇÃO, INTEGRIDADE, PATRIMÔNIO, CIDADÃO, CONTRARIEDADE, AGRESSÃO INJUSTA. OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXCESSO, EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO, PRESO, CONDIÇÃO, SUJEITO DE DIREITO. RECONHECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO, PRESO, INTEGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE MORAL. DEVER, PODER PÚBLICO, OFERECIMENTO, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL, FINALIDADE, ADEQUAÇÃO, CUMPRIMENTO DA PENA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. OCORRÊNCIA, PERDA, CONTROLE, ESTABELECIMENTO PENAL, HIPÓTESE, MANUTENÇÃO, PRESO, REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DEVER, PODER PÚBLICO, GARANTIA, PRESO, POSSIBILIDADE, RESSOCIALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE, CARACTERIZAÇÃO, COLÔNIA AGRÍCOLA, COLÔNIA INDUSTRIAL, FINALIDADE, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME SEMIABERTO. CONSIDERAÇÃO, TRABALHO, DIREITO, DEVER, PRESO. DEVER, PODER PÚBLICO, OFERECIMENTO, TRABALHO, PRESO. COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, VERIFICAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO. INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRISÃO DOMICILIAR, ALTERNATIVA, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO, FUNDAMENTO, INEFICIÊNCIA, DIFICULDADE, FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA, PRESO, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO, OBJETIVO, ABERTURA, VAGA. EXIGÊNCIA, SATISFAÇÃO, REQUISITO SUBJETIVO, PROXIMIDADE, ALCANCE, REQUISITO OBJETIVO, FINALIDADE, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA. INEXISTÊNCIA, DIREITO, ISONOMIA, TOTALIDADE, PRESO, HIPÓTESE, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA. IMPOSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA, HIPÓTESE, LEI, VEDAÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DECORRÊNCIA, INADIMPLEMENTO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO, AUSÊNCIA, DEVOLUÇÃO, PRODUTO DO CRIME. POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, EXAME CRIMINOLÓGICO, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, PREENCHIMENTO, REQUISITO SUBJETIVO, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMPETÊNCIA, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DESENVOLVIMENTO, JURISPRUDÊNCIA, REFERÊNCIA, REQUISITO, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA. NECESSIDADE, MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NECESSIDADE, ASSEGURAMENTO, POSSIBILIDADE, TRABALHO EXTERNO, HIPÓTESE, AUTORIZAÇÃO, PRISÃO DOMICILIAR, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, VAGA, REGIME SEMIABERTO, REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE, PROGRESSÃO DA PENA, OBJETIVO, APLICAÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITO, HIPÓTESE, ADESÃO, CONDENADO. CONSIDERAÇÃO, ENSINO, ALTERNATIVA, REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONDENADO, FREQUÊNCIA A CURSO. POSSIBILIDADE, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, ENCONTRO, SOLUÇÃO, ALTERNATIVA, CONFORMIDADE, PECULIARIDADE, REGIÃO, ESTABELECIMENTO PENAL, HIPÓTESE, INSUFICIÊNCIA, NÚMERO DE VAGA. PRECARIEDADE, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, PROVIDÊNCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE, PROFERIMENTO, DECISÃO, CARÁTER GERAL, ÂMBITO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DECORRÊNCIA, DIVERSIDADE, REALIDADE, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. DESCRIÇÃO, EVOLUÇÃO, DECISÃO MANIPULATIVA, SENTENÇA ADITIVA, SENTENÇA SUBSTITUTIVA, ÂMBITO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DESCRIÇÃO, EVOLUÇÃO, TÉCNICA DE DECISÃO, COMPLEX ENFORCEMENT, ÂMBITO, JURISPRUDÊNCIA, CORTE CONSTITUCIONAL, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). EXISTÊNCIA, CONEXÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, ATIVIDADE JURISDICIONAL, ÂMBITO, EXECUÇÃO PENAL. DEVER, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, CONTROLE, ADEQUAÇÃO, CUMPRIMENTO DA PENA, FISCALIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO PENAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CENTRALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, DECORRÊNCIA, EFICÁCIA EXPANSIVA, DECISÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL. PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, DEVER, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ÂMBITO, EXECUÇÃO PENAL. EXIGÊNCIA, CENTRALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRESO, FINALIDADE, VIABILIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, SAÍDA. CAPACIDADE, ESTUDO, TRABALHO, REDUÇÃO, PENA, FAVORECIMENTO, RESSOCIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, TRIBUNAL, UTILIZAÇÃO, VERBA, DECORRÊNCIA, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, VAGA, TRABALHO, OFERECIMENTO, ENSINO. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, MÃO-DE-OBRA, PRESO, ENVOLVIMENTO, UNIDADE, ENGENHARIA, EXÉRCITO, REALIZAÇÃO, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, OBRA PÚBLICA, ESTABELECIMENTO PENAL. POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, GRAU, SEGURANÇA, ESTABELECIMENTO PENAL, DECORRÊNCIA, GRAU DE PERICULOSIDADE, PRESO, FUNDAMENTO, IDEIA, AUTODISCIPLINA. INOCORRÊNCIA, PERDA DO OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, INSERÇÃO, CONDENADO, REGIME SEMIABERTO, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO, FATO, MOMENTO POSTERIOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESENVOLVIMENTO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ATUALIDADE, PLURALIDADE, INICIATIVA, MATÉRIA, EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERFERÊNCIA, FORMA DIRETA, ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). EXISTÊNCIA, RISCO, CONFLITO, DETERMINAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROGRAMA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). AUTONOMIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI, SOLUÇÃO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL. IMPOSSIBILIDADE, JUIZ, ABSTENÇÃO, DECISÃO, CONTROVÉRSIA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI. DEVER, JUIZ, ENCONTRO, SOLUÇÃO, FUNDAMENTO, ANALOGIA, COSTUME, PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA ADMINISTRATIVA, ÂMBITO, PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA, CONFLITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). INDISPENSABILIDADE, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), SOLUÇÃO, INSUFICIÊNCIA, NÚMERO DE VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: RECONHECIMENTO, DIREITO FUNDAMENTAL, CONDENADO, INTEGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE MORAL. OFENSA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRECARIEDADE, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. DEVER, PODER PÚBLICO, VIABILIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, COLÔNIA AGRÍCOLA, COLÔNIA INDUSTRIAL, CASA DO ALBERGADO. POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBRIGAÇÃO, REALIZAÇÃO, OBRA PÚBLICA, ÂMBITO, ESTABELECIMENTO PENAL. RECONHECIMENTO, DIREITO, CONDENADO, INÍCIO, CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME DOMICILIAR, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, VAGA, REGIME SEMIABERTO. INADMISSIBILIDADE, EXCESSO DE EXECUÇÃO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL, FUNDAMENTO, OFENSA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO. NECESSIDADE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBSERVÂNCIA, LIMITAÇÃO, CARÁTER OBJETIVO, CARÁTER SUBJETIVO, ACÓRDÃO RECORRIDO, RAZÕES, RECURSO. CONSIDERAÇÃO, CASO CONCRETO, PROCESSO SUBJETIVO. INADMISSIBILIDADE, MANUTENÇÃO, PRESO, REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DESCABIMENTO, INVOCAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, REGIME DOMICILIAR, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, VAGA, REGIME SEMIABERTO. - TERMO(S) DE RESGATE: SENTENÇA DEMOLITÓRIA COM EFEITO ADITIVO, SENTENÇA ADITIVA DE PRESTAÇÃO, SENTENÇA ADITIVA DE PRINCÍPIO.

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