Tese Vinculante
STF
Tema 537
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Questão Submetida a Julgamento
537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. JOAQUIM BARBOSA
- Acórdão (Leading Case)
- RE 611586
- Data
- Aprovada em 11/04/2013