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Tese Vinculante STF

Tema 537

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Questão Submetida a Julgamento

537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 611586
Data
Aprovada em 11/04/2013