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Tese Vinculante STF

Tema 387

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Questão Submetida a Julgamento

387 - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 387, firmou entendimento sobre a aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010 ('Lei da Ficha Limpa') às eleições de 2010. O caso ficou marcado pelo debate entre a anterioridade eleitoral do art. 16 da Constituição e a proteção da moralidade e da probidade administrativa no processo eleitoral.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 633703
Data
Aprovada em 24/03/2011