Teses & Súmulas | TEMA 335 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 335

QUESTÃO: Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

GILMAR MENDES, RE 630733 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/05/2013.

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 630733.

Indexação

- POSSIBILIDADE, BANCA EXAMINADORA, INCLUSÃO, CLÁUSULA, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, FINALIDADE, PREVISÃO, REALIZAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, MOMENTO POSTERIOR. DEFINIÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO, MOMENTO, APLICAÇÃO, NORMA, DECORRÊNCIA, CONDICIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, SITUAÇÃO, VIDA. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, TÉCNICA DE DECISÃO, HIPÓTESE, ALTERAÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL, FINALIDADE, INDICAÇÃO, OCORRÊNCIA, MUDANÇA, VALORAÇÃO, FUNDAMENTO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA, REFERENDO, TEORIA DO FATO CONSUMADO. POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, CRIAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: INEXISTÊNCIA, CONTRADIÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, DIFERENÇA, SITUAÇÃO, FATO. OCORRÊNCIA, LESÃO, MOMENTO, PROVA, DIFERENÇA, OCORRÊNCIA, IMPEDIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, PROVA. IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, MOMENTO POSTERIOR, HIPÓTESE, INVOLUNTARIEDADE, IMPEDIMENTO, CARÁTER PESSOAL, CANDIDATO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, ÂMBITO, CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA, ARBITRARIEDADE, REQUISITO, PARTICIPAÇÃO, INEXISTÊNCIA, DESIGUALDADE, CRITÉRIO, AVALIAÇÃO, ISONOMIA, APLICAÇÃO, NORMA. PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE, TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE, EXIGÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, REPERCUSSÃO GERAL, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, CRIAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INADEQUAÇÃO, INVOCAÇÃO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, HIPÓTESE, INOBSERVÂNCIA, EDITAL, DECORRÊNCIA, OBTENÇÃO, DECISÃO LIMINAR, FUNDAMENTO, CARÁTER PRECÁRIO, MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, SELEÇÃO, CARGO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, MOMENTO POSTERIOR, HIPÓTESE, IMPOSSIBILIDADE, COMPARECIMENTO, CANDIDATO, CONDIÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, JUSTA CAUSA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO, ACESSO, CARGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE, AFERIÇÃO, JUSTA CAUSA, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, CRIAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL.

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