Teses & Súmulas | TEMA 220 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 220

QUESTÃO: Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

CRISTIANO ZANIN, RE 592581 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/08/2015.

Ementa

Ementa: REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DO MPE CONTRA ACÓRDÃO DO TJRS. REFORMA DE SENTENÇA QUE DETERMINAVA A EXECUÇÃO DE OBRAS NA CASA DO ALBERGADO DE URUGUAIANA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DESBORDAMENTO DOS LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESOS MERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. PRECEITOS QUE TÊM EFICÁCIA PLENA E APLICABIILIDADE IMEDIATA. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA PRESERVAR O VALOR FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. I - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. II - Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. III - Sentença reformada que, de forma correta, buscava assegurar o respeito à integridade física e moral dos detentos, em observância ao art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. IV - Impossibilidade de opor-se à sentença de primeiro grau o argumento da reserva do possível ou princípio da separação dos poderes. V - Recurso conhecido e provido. CRISTIANO ZANIN, RE 592581.

Indexação

- PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CASSAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, MANUTENÇÃO, DECISÃO, PROFERIMENTO, JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONFIGURAÇÃO, PENA, FORMA, RESSOCIALIZAÇÃO. LIMITAÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. NECESSIDADE, PENA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APRECIAÇÃO, HISTÓRIA, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, ATUALIDADE. EXISTÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, SOCIEDADE, CONTRARIEDADE, PRESO. SITUAÇÃO, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, ATUALIDADE, DEMONSTRAÇÃO, GOVERNO, IMPOSIÇÃO, PENA, SUPERIORIDADE, GRAVIDADE, PRIVAÇÃO, LIBERDADE, DECORRÊNCIA, ACRÉSCIMO, SOFRIMENTO FÍSICO, SOFRIMENTO PSÍQUICO, SOFRIMENTO MORAL, CARACTERIZAÇÃO, DESRESPEITO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RETIRADA, PENA, TOTALIDADE, APTIDÃO, RESSOCIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, PRESERVAÇÃO, NÚCLEO ESSENCIAL, DECORRÊNCIA, ESSENCIALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, FINALIDADE, GARANTIA, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AMEAÇA A DIREITO, LESÃO A DIREITO, CARACTERIZAÇÃO, FUNDAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, ÂMBITO, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS. OCORRÊNCIA, OFENSA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA, OFENSA, NORMA SUPRALEGAL, NORMA INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS. MOMENTO, PAÍS, ADESÃO, NORMA INTERNACIONAL, RESPONSABILIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, SUJEIÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE, ORGANISMO INTERNACIONAL. LICITUDE, ATUAÇÃO, MAGISTRADO, SITUAÇÃO, OMISSÃO, AUTORIDADE PÚBLICA, IMPLICAÇÃO, RISCO, GRAVIDADE, DIREITO, JURISDICIONADO. APRECIAÇÃO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, SISTEMA CARCERÁRIO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: CARACTERIZAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO, SITUAÇÃO, PROIBIÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PODER JUDICIÁRIO, ASSEGURAMENTO, CONDENADO, DIREITO, PERMANÊNCIA, REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL. CARACTERIZAÇÃO, PROGRESSÃO PER SALTUM, RESPOSTA, PODER JUDICIÁRIO, REITERAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PODER EXECUTIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DEVER, ESTADO BRASILEIRO, GARANTIA, CONDIÇÃO, ADEQUAÇÃO, CUMPRIMENTO DA PENA, FUNDAMENTO, CONTEÚDO NORMATIVO, DIREITO FUNDAMENTAL, INTEGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE MORAL, PRESO. INADMISSIBILIDADE, OFENSA, INTEGRIDADE, PRESO, ADMISSIBILIDADE, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, FUNDAMENTO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, EFETIVAÇÃO, DIREITO, POLÍTICA PÚBLICA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUFICIÊNCIA, INVOCAÇÃO, RESERVA DO POSSÍVEL, EXCLUSÃO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, ELEMENTO OBJETIVO, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA, DINHEIRO PÚBLICO, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, AUSÊNCIA, AFASTAMENTO, DEVER, GARANTIA, DIREITO, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, MINORIA, AUSÊNCIA, DIREITO, VOTO, DIREITO POLÍTICO, CONSEQUÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, INFLUÊNCIA, DECISÃO, CARÁTER POLÍTICO. OCORRÊNCIA, OMISSÃO, REITERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATENDIMENTO, OBRIGAÇÃO, ASSEGURAMENTO, CONDIÇÃO, ADEQUAÇÃO, CUMPRIMENTO DA PENA. OBRIGATORIEDADE, PODER PÚBLICO, PROTEÇÃO, PESSOA NATURAL, PRISÃO, DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER-DEVER, PRIVAÇÃO, LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE, INVOCAÇÃO, RESERVA DO POSSÍVEL, POSTERGAÇÃO, PRESERVAÇÃO, NÚCLEO ESSENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, HIPÓTESE, OMISSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PODER EXECUTIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, ASSEGURAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, HIPÓTESE, OMISSÃO, AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, RISCO, DIREITO FUNDAMENTAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: CARACTERIZAÇÃO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, INERÊNCIA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, IMPLICAÇÃO, NECESSIDADE, MECANISMO, PROTEÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: VINCULAÇÃO, SITUAÇÃO, SISTEMA CARCERÁRIO, SEGURANÇA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, INVOCAÇÃO, RESERVA DO POSSÍVEL, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, POLÍTICA PÚBLICA, DETERMINAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO CONCRETO, MELHORIA, ESTABELECIMENTO PENAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DECORRÊNCIA, REITERAÇÃO, OFENSA, LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO DA PENA.

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