Teses & Súmulas | TEMA 672 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 672

QUESTÃO: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

MARCO AURÉLIO, RE 638307 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/12/2019.

Ementa

SUBSÍDIO VITALÍCIO – VEREADOR – PENSÃO. Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal. MARCO AURÉLIO, RE 638307.

Indexação

- SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. FORMA DE GOVERNO, REPÚBLICA, DEMOCRACIA, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, CARÁTER TEMPORÁRIO. VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO; CASO CONCRETO, VINCULAÇÃO, BENEFÍCIO, EX-VEREADOR, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-VEREADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPREMACIA, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

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