Teses & Súmulas | TEMA 50 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 50QUESTÃO: Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento. O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 575144 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/12/2008. |
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