Tese Vinculante
STF
Tema 50
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.
Questão Submetida a Julgamento
50 - Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 575144
- Data
- Aprovada em 11/12/2008