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Tese Vinculante STF

Tema 390

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Questão Submetida a Julgamento

390 - Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 390, definiu que o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais é constitucional e que o prazo de 1 ano de suspensão da execução fiscal tem natureza processual. Encerrado esse período, começa automaticamente a correr o prazo prescricional tributário de 5 anos, em linha com a lógica da prescrição intercorrente nas execuções fiscais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 636562
Data
Aprovada em 22/02/2023