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Tese Vinculante STF

Tema 391

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.

Questão Submetida a Julgamento

391 - Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 391, tratou da incidência de PIS e COFINS na importação realizada no âmbito do sistema FUNDAP, especialmente quando a controvérsia depende de definir se a operação foi feita por conta e ordem de terceiro ou em nome próprio. A Corte concluiu que a discussão é infraconstitucional e que, nessas hipóteses, incide a Súmula 279/STF, afastando o reexame da prova em recurso extraordinário.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 635443
Data
Aprovada em 21/04/2020