Teses & Súmulas | TEMA 33 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 33

QUESTÃO: Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

MARCO AURÉLIO, RE 592377 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/02/2015.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. ART. 5º DA MP 2.170/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. SINDICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. ESCRUTÍNIO ESTRITO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA NEGÁ-LOS. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência da Suprema Corte está consolidada no sentido de que, conquanto os pressupostos para a edição de medidas provisórias se exponham ao controle judicial, o escrutínio a ser feito neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal de relevância e de urgência. 2. Não se pode negar que o tema tratado pelo art. 5º da MP 2.170/01 é relevante, porquanto o tratamento normativo dos juros é matéria extremamente sensível para a estruturação do sistema bancário, e, consequentemente, para assegurar estabilidade à dinâmica da vida econômica do país. 3. Por outro lado, a urgência para a edição do ato também não pode ser rechaçada, ainda mais em se considerando que, para tal, seria indispensável fazer juízo sobre a realidade econômica existente à época, ou seja, há quinze anos passados. 4. Recurso extraordinário provido. MARCO AURÉLIO, RE 592377.

Indexação

- VALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, VIGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, INDETERMINAÇÃO, AUSÊNCIA, OFENSA, CLÁUSULA PÉTREA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARACTERIZAÇÃO, TÉCNICA LEGISLATIVA, CARÁTER POLÍTICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, MEDIDA PROVISÓRIA, POSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, PERIODICIDADE, INFERIORIDADE, UM ANO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, VIGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, INDETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MATÉRIA, REGULAMENTAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA.

Consulte a fonte aqui