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Tese Vinculante STF

Tema 394

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

Questão Submetida a Julgamento

394 - Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 394, consolidou que o pagamento imediato da reparação econômica a anistiados políticos pode ser exigido quando já houver reconhecimento administrativo do direito e previsão orçamentária, afastando a lógica de cobrança típica do regime de precatórios.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 553710
Data
Aprovada em 23/11/2016