Teses & Súmulas | TEMA 29 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 29QUESTÃO: Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados. Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CÁRMEN LÚCIA, RE 570392 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/12/2014. |
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido. CÁRMEN LÚCIA, RE 570392.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, LEI, PREVISÃO, RELAÇÃO JURÍDICA, PODER EXECUTIVO, PRESTADOR DE SERVIÇO. - OBITER DICTUM, MIN. ROBERTO BARROSO: INAPLICABILIDADE, PRAZO EM DOBRO, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - OBITER DICTUM, MIN. LUIZ FUX: DEFICIÊNCIA, LEI MUNICIPAL, ABRANGÊNCIA, SEGUNDO, GRAU DE PARENTESCO, OBJETIVO, CONFIGURAÇÃO, NEPOTISMO, FUNDAMENTO, SÚMULA VINCULANTE, ABRANGÊNCIA, TERCEIRO, GRAU DE PARENTESCO.
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