Teses & Súmulas | TEMA 26 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 26QUESTÃO: Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985. O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. CÁRMEN LÚCIA, RE 567110 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/10/2010. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES NÃO SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do posicionamento assentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.817, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 1O da Lei Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2. O Tribunal a quo reconheceu, corretamente, o direito do Recorrido de se aposentar na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985, por terem sido cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CÁRMEN LÚCIA, RE 567110.
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: NECESSIDADE, EXERCÍCIO, CARGO DE NATUREZA ESTRITAMENTE POLICIAL, RECONHECIMENTO, APOSENTADORIA ESPECIAL.
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