Teses & Súmulas | TEMA 300 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 300

QUESTÃO: Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.

É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).

GILMAR MENDES, RE 603136 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/05/2020.

Ementa

Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 300. 2. Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre contrato de franquia. Possibilidade. Natureza híbrida do contrato de franquia. Reafirmação de jurisprudência. 4. Recurso extraordinário improvido. GILMAR MENDES, RE 603136.

Indexação

- DELIMITAÇÃO, DEFINIÇÃO, SERVIÇO, DEMARCAÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, TRIBUTAÇÃO, SERVIÇO; LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, SERVIÇO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO MUNICIPAL; EXCEPCIONALIDADE, SERVIÇO, SUJEIÇÃO, ICMS. DEFINIÇÃO, SERVIÇO, JURISPRUDÊNCIA, STF, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). SÚMULA VINCULANTE, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), LOCAÇÃO, BEM MÓVEL; CONFIGURAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE DAR. DISTINÇÃO, OBRIGAÇÃO DE DAR, OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBRIGAÇÃO MISTA. FRANQUIA, CONTRATO MISTO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBRIGAÇÃO DE DAR. CONTRATO, FRANQUIA, ATIVIDADE-MEIO, ATIVIDADE-FIM. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CORRELAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRIBUTAÇÃO, DISTINÇÃO, ATIVIDADE-MEIO, ATIVIDADE-FIM. INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), SERVIÇO, ATIVIDADE-FIM. FRANQUIA, OBRIGAÇÃO DE DAR, ATIVIDADE-FIM, CESSÃO DE DIREITOS, USO, MARCA DE COMÉRCIO, PATENTE, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), FRANQUIA, INCOMPATIBILIDADE, CARÁTER MATERIAL, TEXTO CONSTITUCIONAL.

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