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Tese Vinculante STF

Tema 559

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.

Questão Submetida a Julgamento

559 - Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 559, reafirmou que a Emenda Constitucional nº 57/2008 não convalidou desmembramento municipal feito sem consulta plebiscitária. No caso, o STF manteve a conclusão de que o município que recebeu a área não podia cobrar IPTU sobre imóveis situados em território incorporado de forma inconstitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 614384
Data
Aprovada em 02/05/2022