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Tese Vinculante STF

Tema 399

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

Questão Submetida a Julgamento

399 - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 399 definiu a natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal. O Tribunal enfrentou a controvérsia entre responsabilidade objetiva e subjetiva e fixou entendimento favorável à possibilidade de afastamento da sanção quando demonstrada a ausência de culpa do proprietário.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 635336
Data
Aprovada em 14/12/2016