Quando uma pessoa ou empresa paga um tributo indevidamente, ela tem o direito de pedir a devolução desse valor ao governo. Para isso, existe um prazo máximo (prazo de prescrição) dentro do qual o pedido deve ser feito na Justiça. A questão central deste julgamento foi definir esse prazo para tributos que são pagos antecipadamente pelo contribuinte e depois conferidos pelo Fisco (tributos sujeitos a 'lançamento por homologação', como é o caso de muitos impostos federais, incluindo o Imposto de Renda e contribuições sociais).
Antes da Lei Complementar 118/2005, os tribunais entendiam que o contribuinte tinha, na prática, até dez anos para pedir a restituição: cinco anos para o Fisco conferir o pagamento (homologação tácita) mais cinco anos de prazo prescricional propriamente dito. Essa era a chamada 'tese dos cinco mais cinco'.
Em 2005, o governo editou a LC 118, que reduziu esse prazo para apenas cinco anos, contados a partir do pagamento. Até aí, tudo bem — o legislador pode alterar prazos para o futuro. O problema foi que a lei tentou dizer que essa mudança era 'apenas uma interpretação' da regra antiga, e não uma regra nova, o que significaria que ela valeria retroativamente, atingindo situações passadas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa tentativa de retroatividade é inconstitucional. A Corte entendeu que a lei não era meramente interpretativa: ela efetivamente mudou a regra do jogo, reduzindo pela metade o prazo que os contribuintes tinham para pedir devolução. Aplicá-la ao passado violaria a segurança jurídica — ou seja, a garantia de que as pessoas podem confiar nas regras vigentes quando tomam suas decisões.
Na prática, a decisão do STF estabeleceu o seguinte: quem entrou com ação de restituição antes de 9 de junho de 2005 ainda pode se beneficiar do prazo antigo de dez anos. Quem entrou com a ação após essa data está sujeito ao novo prazo de cinco anos. Essa data (9 de junho de 2005) corresponde ao fim do período de 120 dias de vacatio legis da LC 118/2005.
Para o contribuinte, essa decisão representou uma importante proteção, pois impediu que o governo aplicasse retroativamente uma redução de prazo que poderia eliminar o direito de milhares de pessoas e empresas de recuperar valores pagos indevidamente. Para o poder público, ficou claro que alterações em prazos prescricionais devem respeitar o princípio da irretroatividade.