Teses & Súmulas | TEMA 4 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 4QUESTÃO: Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente. É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. ROSA WEBER, RE 566621 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/08/2011. |
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