Tese Vinculante STF

Tema 4

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

Questão Submetida a Julgamento

4 - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 4 do STF trata do prazo prescricional para ações de repetição de indébito (restituição) de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente. O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, que pretendia aplicar retroativamente o novo prazo de cinco anos, eliminando a chamada 'tese dos cinco mais cinco'. A decisão definiu que o novo prazo somente se aplica às ações ajuizadas após 9 de junho de 2005, data do término da vacatio legis da referida lei complementar.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 566621
Data
Aprovada em 04/08/2011