Tese Vinculante
STF
Tema 51
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Questão Submetida a Julgamento
51 - Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 566032
- Data
- Aprovada em 25/06/2009