Teses & Súmulas | TEMA 322 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 322

QUESTÃO: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

ROSA WEBER, RE 592891 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/04/2019.

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DIRETA DE INSUMOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ARTIGOS 40, 92 E 92-A DO ADCT. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 3º, 43, § 2º, III, 151, I E 170, I E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 153, § 3º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À ESPÉCIE. O fato de os produtos serem oriundos da Zona Franca de Manaus reveste-se de particularidade suficiente a distinguir o presente feito dos anteriores julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o creditamento do IPI quando em jogo medidas desonerativas. O tratamento constitucional conferido aos incentivos fiscais direcionados para sub-região de Manaus é especialíssimo. A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo, pois este desenvolvimento é, na verdade, da nação brasileira. A peculiaridade desta sistemática reclama exegese teleológica, de modo a assegurar a concretização da finalidade pretendida. À luz do postulado da razoabilidade, a regra da não cumulatividade esculpida no artigo 153, § 3º, II da Constituição, se compreendida como uma exigência de crédito presumido para creditamento diante de toda e qualquer isenção, cede espaço para a realização da igualdade, do pacto federativo, dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e da soberania nacional. Recurso Extraordinário desprovido. ROSA WEBER, RE 592891.

Indexação

- EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, CREDITAMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, INSUMO, REGIME TRIBUTÁRIO, ISENÇÃO, ÂMBITO REGIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, VALOR AGREGADO. ADOÇÃO, CREDITAMENTO, IMPOSTO, OPERAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE, RECONHECIMENTO, CRÉDITO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, PRODUTO, OBJETO, ISENÇÃO, RISCO, ANULAÇÃO, EFEITO, ISENÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, VALORIZAÇÃO, REGIÃO, AMAZONAS. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), REGIME JURÍDICO, CARÁTER TEMPORÁRIO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DESONERAÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), EMPRESA, LOCALIZAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), REALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PROCESSO DE PRODUÇÃO, MERCADORIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). PRORROGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERÍODO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, EFETIVIDADE, BENEFÍCIO FISCAL, POTENCIALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). CRIAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), OPÇÃO, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, ÁREA, LIVRE COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), BENEFÍCIO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, FEDERAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL. AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, ISENÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. EDSON FACHIN: DIFERENÇA, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CARÁTER EXTRAFISCAL, REGULAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, CADEIA PRODUTIVA, ATIVIDADE INDUSTRIAL. RELEVÂNCIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRORROGAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, CREDITAMENTO, MANUTENÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, NATUREZA JURÍDICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. ROBERTO BARROSO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), PROTEÇÃO, FLORESTA AMAZÔNICA. PRETENSÃO, LEGISLADOR, CONCESSÃO, ISENÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). DIREITO, CREDITAMENTO, ATRIBUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELEVÂNCIA, REGIÃO, AMAZONAS, INCENTIVO, ÂMBITO REGIONAL, DESONERAÇÃO FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SURGIMENTO, DISCUSSÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, DIREITO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AQUISIÇÃO, INSUMO, OBJETO, ISENÇÃO, ICMS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, CABIMENTO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AQUISIÇÃO, INSUMO, OBJETO, ISENÇÃO, OPERAÇÃO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, ICMS, HIPÓTESE, ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA, STF, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, OPERAÇÃO POSTERIOR, EXIGÊNCIA, PAGAMENTO, IMPOSTO, OPERAÇÃO ANTERIOR, AQUISIÇÃO, INSUMO, OBJETO, ISENÇÃO, AUSÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, SUJEIÇÃO, ALÍQUOTA ZERO. REAFIRMAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL, IMPOSSIBILIDADE, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, SAÍDA, HIPÓTESE, ENTRADA, INSUMO, DESONERAÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, UNIÃO FEDERAL, INCENTIVO FISCAL, ÂMBITO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE. ATO COOPERATIVO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, FORMA AUTOMÁTICA, DEPENDÊNCIA, EDIÇÃO, LEI. ENTENDIMENTO, PLENÁRIO, STF, APROVEITAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ENTRADA, INSUMO, SUJEIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, SAÍDA, ISENÇÃO, PRODUTO FINAL. CONCESSÃO, PODER JUDICIÁRIO, BENEFÍCIO FISCAL, FUNDAMENTO, ISONOMIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CABIMENTO, EDIÇÃO, LEI ESPECÍFICA, POLÍTICA FISCAL. PROIBIÇÃO, CRÉDITO PRESUMIDO, DESONERAÇÃO FISCAL, AFASTAMENTO, IMPOSTO, PRODUTO FINAL, DIVERSIDADE, LOCALIDADE. BENEFÍCIO FISCAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), ENTRADA, MERCADORIA IMPORTADA, DESTINAÇÃO, CONSUMO, MERCADO INTERNO, INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO, AGROPECUÁRIA, PESCA; REDUÇÃO, PERCENTAGEM, IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA, SAÍDA, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), DIVERSIDADE, LOCALIDADE;EQUIVALÊNCIA, EXPORTAÇÃO; ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE), EXPORTAÇÃO, MERCADORIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM); REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP), COFINS, RECEITA BRUTA, PESSOA JURÍDICA, INSTALAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM); ALÍQUOTA ZERO, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP), COFINS, RECEITA, DECORRÊNCIA, COMERCIALIZAÇÃO, MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM, PROCESSO DE PRODUÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). COMPETITIVIDADE, PREÇO, MERCADORIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). - TERMO(S) DE RESGATE: TAX ON TAX. BASIS ON BASIS.

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