Teses & Súmulas | TEMA 334 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 334

QUESTÃO: Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.

Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.

ELLEN GRACIE, RE 630501 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/02/2013.

Ementa

APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria. ELLEN GRACIE, RE 630501.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POSSIBILIDADE, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, MELHORIA, PROVENTO, BENEFICIÁRIO, COMPARAÇÃO, RENDA MENSAL INICIAL, MOMENTO, REQUERIMENTO, APOSENTADORIA, FUNDAMENTO, EXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: POSSIBILIDADE, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL, MOMENTO, PREENCHIMENTO, REQUISITO, APOSENTADORIA, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, DIREITO POTESTATIVO, BENEFICIÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: IMPOSSIBILIDADE, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL, MOMENTO ANTERIOR, REQUERIMENTO, APOSENTADORIA, FUNDAMENTO, OFENSA, ATO JURÍDICO PERFEITO, INEXISTÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXISTÊNCIA, RISCO, EQUILÍBRIO ATUARIAL, SEGURANÇA JURÍDICA, REGIME PREVIDENCIÁRIO.

Consulte a fonte aqui