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Tese Vinculante STF

Tema 402

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 402 do STF, o Plenário definiu que a imunidade tributária recíproca alcança o transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, afastando a incidência de ICMS sobre essa atividade. O precedente consolidou a leitura de que, para fins constitucionais, o serviço postal da ECT não pode ser cindido de modo a tributar apenas uma de suas etapas operacionais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 627051
Data
Aprovada em 12/11/2014