Tese Vinculante
STF
Tema 571
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Questão Submetida a Julgamento
571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 647827
- Data
- Aprovada em 15/02/2017