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Tese Vinculante STF

Tema 571

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Questão Submetida a Julgamento

571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 571, definiu que a aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da Constituição não alcança titulares de serventias judiciais não estatizadas que não ocupem cargo público efetivo e não recebam remuneração dos cofres públicos. O julgamento consolidou a distinção entre esses titulares e os servidores efetivos submetidos ao regime próprio de previdência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 647827
Data
Aprovada em 15/02/2017