Tese Vinculante STF

Tema 571

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Questão Submetida a Julgamento

571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 647827
Data
Aprovada em 15/02/2017