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Tese Vinculante STF

Tema 573

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

Questão Submetida a Julgamento

573 - Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 573 do STF examinou se o art. 4º da Portaria nº 655/93 do Ministério da Fazenda — que vedava o ingresso no parcelamento de débitos de COFINS objeto de depósito judicial — violava os princípios da isonomia e do livre acesso à jurisdição. Por maioria, o Plenário do STF deu provimento ao recurso da União no RE 640.905, concluindo que a restrição é constitucionalmente legítima, pois os contribuintes depositantes encontram-se em situação jurídica distinta dos inadimplentes, razão pela qual o tratamento diferenciado possui fundamento lógico e racional compatível com a Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 640905
Data
Aprovada em 16/12/2016