Teses & Súmulas | TEMA 373 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 373

QUESTÃO: Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

MARCO AURÉLIO, RE 608898 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/06/2020.

Ementa

ESTRANGEIRO – EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – SOBERANIA NACIONAL VERSUS FAMÍLIA. O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. MARCO AURÉLIO, RE 608898.

Indexação

- PRELIMINAR: LEGITIMIDADE, UNIÃO FEDERAL, RECURSO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRELIMINAR. HABEAS CORPUS, EXCLUSIVIDADE, DEFESA, DESCABIMENTO, UTILIZAÇÃO, ACUSAÇÃO, TERCEIRO. - EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, DISCRICIONARIEDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LIMITAÇÃO, LEI DE MIGRAÇÃO, COMPETÊNCIA, STF, APRECIAÇÃO, LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, PROCEDIMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO, MÃE, PRESIDIÁRIA, PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO, DIREITO, GESTANTE, ESTABILIDADE, SALÁRIO-MATERNIDADE, DESCONHECIMENTO, GRAVIDEZ, MOMENTO, DEMISSÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, POLÍTICA, PROTEÇÃO, ORDEM PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL.

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