Teses & Súmulas | TEMA 379 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 379

QUESTÃO: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

DIAS TOFFOLI, RE 605552 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020.

Ementa

EMENTA Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à LC nº 116/03. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. 1. A Corte tradicionalmente resolve as ambiguidades entre o ISS e o ICMS com base em critério objetivo: incide apenas o primeiro se o serviço está definido por lei complementar como tributável por tal imposto, ainda que sua prestação envolva a utilização ou o fornecimento de bens, ressalvadas as exceções previstas na lei; ou incide apenas o segundo se a operação de circulação de mercadorias envolver serviço não definido por aquela lei complementar. 2. O critério objetivo pode ser afastado se o legislador complementar definir como tributáveis pelo ISS serviços que, ontologicamente, não são serviços ou sempre que o fornecimento de mercadorias seja de vulto significativo e com efeito cumulativo. 3. À luz dessas diretrizes, incide o ISS (subitem 4.07 da Lista anexa à LC nº 116/06) sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega ao fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor e produzidos por farmácias de manipulação. 4. Fixação da seguinte tese para o Tema nº 379 da Gestão por temas de repercussão geral: “Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.” 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. DIAS TOFFOLI, RE 605552.

Indexação

- OPERAÇÃO, ICMS, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DISTINÇÃO, MERCADORIA, SERVIÇO. DELIMITAÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, ICMS, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). ICMS, INCIDÊNCIA, OPERAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, EMBALAGEM, IMPRESSÃO GRÁFICA. ICMS, INCIDÊNCIA, COMERCIALIZAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, PLURALIDADE, USUÁRIO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INCIDÊNCIA, PROGRAMA DE COMPUTADOR, ENCOMENDA. ICMS, INCIDÊNCIA, VALOR, MERCADORIA, ENVOLVIMENTO, OPERAÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA, VALOR TOTAL, OPERAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ALEGAÇÃO, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ICMS, INCIDÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ENVOLVIMENTO, FORNECIMENTO, MERCADORIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), AUSÊNCIA, DEFINIÇÃO, SERVIÇO, APRESENTAÇÃO, LISTA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DEFINIÇÃO, SERVIÇO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ICMS, INCIDÊNCIA, VENDA, MANIPULAÇÃO, MEDICAMENTO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ICMS, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DEFINIÇÃO, ATIVIDADE-MEIO, ATIVIDADE-FIM. ICMS, NEGÓCIO JURÍDICO, TRANSFERÊNCIA, TITULARIDADE, MERCADORIA. TAXATIVIDADE, LISTA, SERVIÇO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INCLUSÃO, LISTA, AUSÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, AFASTAMENTO, IMPOSTO. TAXATIVIDADE, LISTA, SERVIÇO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

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