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Tese Vinculante STF

Tema 411

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.

Questão Submetida a Julgamento

411 - Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 411, firmou entendimento de que entidades paraestatais de direito privado não podem receber, em execução de quantia em dinheiro, os mesmos privilégios processuais reservados à Fazenda Pública. A controvérsia foi enfrentada no AI 841.548/PR, com reafirmação da jurisprudência dominante da Corte.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
AI 841548
Data
Aprovada em 10/06/2011