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Tese Vinculante STF

Tema 412

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

412 - Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 412 do STF consolidou o entendimento de que empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como a INFRAERO, fazem jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal. A decisão, proferida no ARE 638.315/BA, reafirmou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, impedindo que municípios cobrem tributos sobre atividades essencialmente públicas desenvolvidas por essas entidades.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 638315
Data
Aprovada em 10/06/2011