Teses & Súmulas | TEMA 439 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 439QUESTÃO: Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior. Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. TEORI ZAVASCKI, RE 606199 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/10/2013. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO, A SERVIDORES APOSENTADOS, DE VANTAGENS CONCEDIDAS A SERVIDORES ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/03). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PECULIARIDADES DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DECORRENTE DA LEI 13.666/02 DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. Precedentes. 2. Todavia, relativamente à reestruturação da carreira disciplinada pela Lei 13.666/02, do Estado do Paraná, assegura-se aos servidores inativos, com base no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (redação anterior à da EC 41/03), o direito de ter seus proventos ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação, aferíveis até a data da inativação. 3. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. TEORI ZAVASCKI, RE 606199.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IGUALDADE, TRATAMENTO JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO ,IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONCESSÃO, IGUALDADE, ÍNDICE DE REAJUSTE, ALCANCE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, EXIGÊNCIA, LEI, IGUALDADE, TRATAMENTO JURÍDICO, CORRELAÇÃO, TOTALIDADE, BENEFÍCIO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, FUNDAMENTO, CRITÉRIO, CARÁTER OBJETIVO, CONCESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ENTENDIMENTO, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, ACÓRDÃO RECORRIDO, INVIABILIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FIXAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ENTENDIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, APOSENTADORIA, PADRÃO FINAL DA CARREIRA, AUSÊNCIA, DIREITO, RECEBIMENTO, PROVENTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, NOVIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ENTENDIMENTO, VIABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, CORRELAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, APRECIAÇÃO, CASO CONCRETO, FINALIDADE, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, ÂMBITO, APOSENTADORIA, OBJETIVO, AUSÊNCIA, DIMINUIÇÃO, SALÁRIO.
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