Teses & Súmulas | TEMA 17 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 17

QUESTÃO: a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

GILMAR MENDES, RE 571572 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/10/2008.

Ementa

EMENTA: TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da Constituição, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento no Juizado Especial. 4. Reveste-se de natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. GILMAR MENDES, RE 571572.

Indexação

- INEXISTÊNCIA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, JUSTIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), LIDE, OPERADORA DE TELEFONIA, CONSUMIDOR. AUSÊNCIA, MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, INTERESSE JURÍDICO, INTERESSE ECONÔMICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO DE AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DECORRÊNCIA, TRAMITAÇÃO, DEMANDA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MENEZES DIREITO: IMPOSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, INTERESSE, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), RISCO, DESLOCAMENTO, RELAÇÃO JURÍDICA, CONSUMIDOR, OPERADORA DE TELEFONIA.

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