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Tese Vinculante STF

Tema 415

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.

Questão Submetida a Julgamento

415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 415, firmou entendimento de que não existe reserva de lei complementar para o repasse do PIS e da COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, como telefonia e energia elétrica, quando o valor é destacado nas faturas. A Corte afastou a tese de que a cobrança exigiria disciplina por lei complementar e manteve a validade do repasse econômico nas tarifas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 1053574
Data
Aprovada em 25/10/2019