Teses & Súmulas | TEMA 297 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 297QUESTÃO: Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. GILMAR MENDES, RE 540829 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/09/2014. |
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II, CF/88. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. NÃO-INCIDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ICMS tem fundamento no artigo 155, II, da CF/88, e incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 2. A alínea “a” do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na redação da EC 33/2001, faz incidir o ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, somente se de fato houver circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra e venda). 3. Precedente: RE 461968, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2007, Dje 23/08/2007, onde restou assentado que o imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operações relativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias. 4. Deveras, não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Consectariamente, se não houver aquisição de mercadoria, mas mera posse decorrente do arrendamento, não se pode cogitar de circulação econômica. 5. In casu, nos termos do acórdão recorrido, o contrato de arrendamento mercantil internacional trata de bem suscetível de devolução, sem opção de compra. 6. Os conceitos de direito privado não podem ser desnaturados pelo direito tributário, na forma do art. 110 do CTN, à luz da interpretação conjunta do art. 146, III, combinado com o art. 155, inciso II e § 2º, IX, “a”, da CF/88. 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 540829.
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, TRIBUTO, FUNDAMENTO, ANALOGIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: NECESSIDADE, OCORRÊNCIA, CIRCULAÇÃO, BEM, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL, HIPÓTESE, POSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, BEM, PROPRIETÁRIO, HIPÓTESE, INOCORRÊNCIA, OPÇÃO, COMPRA. OFENSA, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DECORRÊNCIA, ENTRADA, BEM, TERRITÓRIO NACIONAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, BEM, PATRIMÔNIO, IMPORTADOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: NECESSIDADE, CIRCULAÇÃO, BEM, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, FATO GERADOR, IMPOSTO ESTADUAL, FUNDAMENTO, SUJEIÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, UNIÃO FEDERAL. DESCARACTERIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, BEM, MOMENTO ANTERIOR, OCORRÊNCIA, OPÇÃO, COMPRA, HIPÓTESE, ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CARACTERIZAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FUNDAMENTO, OCORRÊNCIA, INOVAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO, DECORRÊNCIA, RESPOSTA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), HIPÓTESE, IMPORTAÇÃO, BEM, DECORRÊNCIA, CONTRATO, ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE, TRANSFERÊNCIA, TITULARIDADE, PROPRIEDADE, BEM, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO. SUFICIÊNCIA, ENTRADA, BEM, TERRITÓRIO NACIONAL, IRRELEVÂNCIA, NATUREZA JURÍDICA, CONTRATO. INADMISSIBILIDADE, SUBMISSÃO, PODER DE TRIBUTAR, VONTADE, PARTICULAR. OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CRIAÇÃO, PRIVILÉGIO FISCAL, ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. DEVER, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), MOMENTO, DESPACHO ADUANEIRO. NECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, VALOR, BEM, VALOR, IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), FINALIDADE, DETERMINAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRELEVÂNCIA, NATUREZA JURÍDICA, CONTRATO, HIPÓTESE, IMPORTAÇÃO, BEM, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). IMPOSSIBILIDADE, SUBMISSÃO, LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, FATO GERADOR, TRIBUTO, ESTADO BRASILEIRO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SOBERANIA NACIONAL. EXISTÊNCIA, PLURALIDADE, ESPÉCIE, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - OBITER DICTUM, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, OBJETIVO, RATIFICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, DECORRÊNCIA, DEBATE, MINISTRO.
Consulte a fonte aqui