Teses & Súmulas | TEMA 595 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 595QUESTÃO: Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto. É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos. LUIZ FUX, RE 706103 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/04/2020. |
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