Teses & Súmulas | TEMA 242 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 242

QUESTÃO: Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

DIAS TOFFOLI, RE 600091 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/05/2011.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário – Competência – Processual Civil e do Trabalho – Repercussão geral reconhecida – Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho – Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido – Aplicação da norma do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, com a redação que a ela foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/04 – Reconhecimento da competência da Justiça Federal do Trabalho para o processamento do feito – Recurso não provido. DIAS TOFFOLI, RE 600091.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, JULGAMENTO, MATÉRIA.

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