Teses & Súmulas | TEMA 20 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 20

QUESTÃO: Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

MARCO AURÉLIO, RE 565160 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/03/2017.

Ementa

CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal. MARCO AURÉLIO, RE 565160.

Indexação

- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALCANCE, EXPRESSÃO, FOLHA DE SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, GORJETA, AJUDA DE CUSTO, DIÁRIA, COMISSÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DISTINGUISHING, PROCESSO DIVERSO. PREVIDÊNCIA SOCIAL, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FINANCIAMENTO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL. CORRELAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTONOMIA, DEFINIÇÃO, RAMO DO DIREITO, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRABALHISTA. DISTINÇÃO, SALÁRIO, REMUNERAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VÍNCULO DE EMPREGO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DEFINIÇÃO, SALÁRIO. EQUIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. DISTINÇÃO, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: PRINCÍPIO, EQUIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO. DISTINÇÃO, POLÍTICA FISCAL, DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BASE DE CÁLCULO, NATUREZA INDENIZATÓRIA, VERBA; EVENTUALIDADE, VERBA; LIBERALIDADE, VERBA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DOUTRINA, DISTINÇÃO, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, DIREITO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; VERBA INDENIZATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA, VERBA INDENIZATÓRIA, VERBA REMUNERATÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - TERMO(S) DE RESGATE: MODELO DE SEGURO SOCIAL BISMARCKIANO.

Consulte a fonte aqui