Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 599

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

Questão Submetida a Julgamento

599 - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 599, definiu quando o auxílio-suplementar pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez. A Corte fixou que a cumulação só é possível se os requisitos da aposentadoria tiverem sido preenchidos na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, marco da alteração legislativa que passou a vedar a acumulação.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 687813
Data
Aprovada em 17/02/2025