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Tese Vinculante STF

Tema 42

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Questão Submetida a Julgamento

42 - Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 42, firmou entendimento de que o Estado não pode reter parcela do ICMS pertencente aos Municípios sob o pretexto de conceder incentivos fiscais. A controvérsia envolve a repartição constitucional de receitas tributárias e a proteção da cota municipal do imposto.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 572762
Data
Aprovada em 18/06/2008