Teses & Súmulas | TEMA 343 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 343QUESTÃO: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003. É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. GILMAR MENDES, RE 580871 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/11/2010. |
Ementa
Questão de ordem. 2. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. Precedentes. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. GILMAR MENDES, RE 580871.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, SEDE, QUESTÃO DE ORDEM, MOMENTO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, MATÉRIA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). JUÍZO, COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO JUDICIAL, COMPETÊNCIA, PROCESSAMENTO, DEVOLUÇÃO, PARCELA, COBRANÇA INDEVIDA.
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