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Tese Vinculante STF

Tema 606

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Questão Submetida a Julgamento

606 - a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606, definiu que a controvérsia sobre a dispensa de empregado público por aposentadoria espontânea é matéria de direito público, atraindo a competência da Justiça comum. O julgamento também consolidou que a aposentadoria, em regra, rompe o vínculo quando o tempo de contribuição utilizado é decorrente do próprio cargo, emprego ou função pública, com ressalva expressa para aposentadorias do RGPS concedidas antes da EC nº 103/2019.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 655283
Data
Aprovada em 16/06/2021