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Tese Vinculante STF

Tema 608

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 608 do STF, o Plenário enfrentou a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS e firmou orientação de que o prazo é quinquenal, com revisão da jurisprudência anterior que admitia a prescrição trintenária. O julgamento também tratou da modulação dos efeitos, em razão da mudança de entendimento consolidado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 709212
Data
Aprovada em 13/11/2014