Teses & Súmulas | TEMA 202 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 202QUESTÃO: Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 596177 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 01/08/2011. |
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. INCONSTITUCIONALIDADE. I – Ofensa ao art. 150, II, da CF em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador. II – Necessidade de lei complementar para a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social. III – RE conhecido e provido para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, aplicando-se aos casos semelhantes o disposto no art. 543-B do CPC. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 596177.
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INEXISTÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, AUTORIZAÇÃO, COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL), INCIDÊNCIA, DUPLICIDADE, FATURAMENTO. DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, INTERESSE SOCIAL.
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