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Tese Vinculante STF

Tema 613

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Questão Submetida a Julgamento

613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 613 do STF, o Plenário afirmou a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal, reconhecendo que o art. 362 do CPP é compatível com a Constituição e com a Convenção Americana de Direitos Humanos. No mesmo julgamento, o Tribunal também assentou que a ocultação deliberada do réu para evitar a citação não pode servir de escudo para paralisar a persecução penal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 635145
Data
Aprovada em 03/08/2016