Teses & Súmulas | TEMA 430 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 430

QUESTÃO: Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 639496 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/06/2011.

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Competência privativa da União para legislar. Trânsito e transporte. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 639496.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPERTINÊNCIA, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.

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