Teses & Súmulas | TEMA 431 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 431

QUESTÃO: Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.

É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

MINISTRO PRESIDENTE, AI 831223 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/06/2011.

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Proventos e pensões. Contribuição. Assistência à saúde. Servidores Públicos. Interregno das EC nº 20/98 e nº 41/03. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03. MINISTRO PRESIDENTE, AI 831223.

Indexação

- MANUTENÇÃO, JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, FINALIDADE, APLICAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: RATIFICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, ESTADO-MEMBRO, AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO, ATIVIDADE, INATIVIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA DE MÉRITO, PLENÁRIO VIRTUAL.

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