Teses & Súmulas | TEMA 1027 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1027

QUESTÃO: Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.

A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

GILMAR MENDES, ARE 1057577 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/02/2019.

Ementa

Recurso Extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Trabalhista. Servidores celetistas. Extensão de vantagens concedidas a empregados de pessoas jurídicas e carreiras diversas. Isonomia. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Tema 315 da sistemática da repercussão geral e Súmula Vinculante 37. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: ‘A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37’. 5. Recurso provido para julgar improcedente o pedido autoral. GILMAR MENDES, ARE 1057577.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL, NORMA INCONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SÚMULA, STF, ALEGAÇÃO, OFENSA, DIREITO LOCAL. EXTENSÃO, REAJUSTE, EMPREGADO PÚBLICO, CARREIRA DIVERSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Consulte a fonte aqui