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Tese Vinculante STF

Tema 43

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Questão Submetida a Julgamento

43 - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 43, definiu a competência da Justiça comum para julgar controvérsias envolvendo empregados temporários submetidos a regime especial previsto em lei local anterior à Constituição de 1988, consolidando a leitura do art. 106 da Constituição de 1967, com a redação da EC 1/1969.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 573202
Data
Aprovada em 21/08/2008